A Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Lei nº 12.101/09 e Decreto nº 8.242/14 -, é
concedida pelo Governo Federal às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas
como entidades de assistência social que prestam serviços nas áreas de
educação, assistência social ou saúde.
Trata-se de uma certificação que
possibilita a isenção de contribuições para a seguridade social, a priorização
na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios.
O Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - MDS é responsável pela análise dos pedidos de
certificação das entidades que tenham atuação exclusiva ou preponderante na
área de assistência social, seguindo a ordem em que os pedidos foram
protocolados. Caso a preponderância da atuação seja nas áreas de educação ou
saúde, o requerimento deverá ser solicitado junto aos Ministérios da Educação
ou da Saúde, respectivamente.
Para maiores informações sobre como
solicitar a certificação, prazos e documentos, acesse a cartilha Passos para a certificação CEBAS Assistência Social e Perguntas Frequentes.
Outras dúvidas poderão ser
esclarecidas por meio dos seguintes canais: Central de Atendimento
(08007072003) e cebas@mds.gov.br.
Fonte: Imprensa MDS.
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